1.537, De 27.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.537, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Altera valores constantes do Anexo
ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o art. 72 do Dcreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para empenho
de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19
de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9
de maio de 1995, referentes ao Ministério dos Transportes,
modificados pelo Decreto nº 1.521, de 13 de junho de 1995, ficam
alterados para:
 
Fontes
R$ 1.000,00
Órgão
100,112,115
 
 
 
151,153,199
Demais
Total
39.000 - Ministérios dos Transportes
267.545
154.296
421.841
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27 de junho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.6.199