1.539, De 27.6.95

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.539, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Altera o Decreto nº 1.510, de 1º de junho de
1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no Programa
Nacional de Desestatização (PND).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995:
"Art. 3º
.................................................................
Parágrafo único. Os demais atos previstos no § 1º, art. 54, do
decreto mencionado no caput deste artigo ficarão sujeitos à
autorização prévia do Conselho Nacional de Desestatização (CND),
após apreciação e encaminhamento pelo Ministro de Estado de Minas e
Energia, de proposta elaborada pela Companhia."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José Serra 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1995