1.542, De 27.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.542, DE 27 DE JUNHO DE
1995.
Revogado pelo Decreto
nº 2.120, de 1997
Altera o art. 5º do Decreto nº
99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902,
de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de
1990, alterado pelo Decreto nº 1.523, de 13 de
junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
...................................................................
    ...........................................................................
II - o Secretário-Executivo do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, que será o seu representante;
III - o Presidente do IBAMA,
que será o Secretário-Executivo;
    ...........................................................................
       Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
       Brasília - DF, 27 de junho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.6.199