1.543, De 29.6.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.543, DE 29 DE JUNHO DE
1995.
Dispõe sobre a
transformação e a transferência do cargo em comissão que
menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, no âmbito do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, em um
DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração
Federal.
Art. 2º Fica transferido do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho um cargo
em comissão de Assessor Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro
de Estado do Trabalho.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.6.199