1.546, De 3.7.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.546, DE 3 DE JULHO DE
1995.
Dispõe sobre a
criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão
e funções gratificadas que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e
funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.
        Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do
Planejamento e Orçamento 23 cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5,
seis DAS 101.4, sete DAS 102.4, dois DAS 102.3, dois DAS 101.2,
três DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.7.199
ANEXO
Quadro Demonstrativo de Criação, por
Transformação,
de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas
 
DAS
unitário
Situação atual
Situação nova
Código
por nível de
cargo ou
função

de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário
NQ
de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário
DAS-101.5
4,94
-
0,00
1
4,94
DAS-101.4
3,08
-
0,00
6
18,48
DAS-102.4
3,08
-
0,00
5
15,40
DAS-101.3
1,24
2
2,48
-
0,00
DAS-102.3
1,24
-
0,00
2
2,48
DAS-101.1
1,00
38
38,00
-
0,00
Subtotal
1
-
40
40,48
14
41,30
FG-2
0,24 _~
3
0,72
- ,
0,00
 
DAS
Situação atual
Situação nova
 
unitário
 
 
 
 
 
 
 
 
C'odigo
por nível de
NQ
Quantidade

Quantidade
 
cargo ou
de cargos/
de DAS
de cargos/
de DAS
 
função
funções
unitário
funções
unitário
FG-3
0,19
1
0,19
-
0,00
Subtotal
-
4
0,91
0
0,00
 
 
 
 
 
 
Total
-
44
41,39
14
41,30
(1+2)