1.547, De 3.7.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.547, DE 3 DE JULHO DE 1995.
Dispõe sobre a criação, por
transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções
gratificadas que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV E VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, no
âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado,
os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo
a este Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Previdência e Assistência Social 42 cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -, oriundos
da extinção de órgãos da Administração Federal, assim
especificados: quinze DAS 101.4 e 27 DAS 101.1, a serem alocados na
Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 1996.
§ 1º Os cargos objeto desta
transferência não integrarão a estrutura regimental do Ministério
da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na
implementação de projetos relativos à descentralização das ações de
assistência social.
§ 2º Findo o prazo estipulado no
caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares
investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresses Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.7.199
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