1.548, De 5.7.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.548, DE 5 DE JULHO DE
1995.
Dispõe sobre a
transferência dos cargos em comissão que menciona.
        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do
Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos
da Administração Pública Federal.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.7.199