1.549, De 5.7.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.549, DE 5 DE JULHO DE
1995.
Dispõe sobre a
criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções
gratificadas que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe
confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério
da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG,
na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções
gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política
Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação
Fundamental e no Gabinete do Ministro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.7.199
ANEXO
Quadro demonstrativo de criação, por
transformação,
de cargos em comissão e funções
gratificadas
Código
DAS
unitário
por nível de
cargo ou
função
Situação Atual
Situação Nova
Nº
de cargos/
funções
Quantidade
unitário
Nº
de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário
DAS-101.5
4,94
-
0,00
1
4,94
DAS-102.4
3,08
-
0,00
2
6,16
DAS-102.2
1,11
-
0,00
1
1,11
DAS-102.1
1,00
-
0,00
2
2,00
DAS-101.2
1,11
6
6,66
-
0,00
DAS-101.1
1,00
6
6,00
-
0,00 ¡
Subtotal 1
-
12
12,66
6
14,21
FG-1
0,31
-
0,00
10
3,10
FG-2
0,24
9
2,16
-
0,00
FG-3
0,19
14
2,66 --
0,00
Subtotal 2
-
23
4,82
10
3,10
Total (1+2)
-
35
17,48
16
17,31