1.550, De 7.7.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.550, DE 7 DE JULHO DE
1995.
Revogado pelo Decreto nº
1.767 de 1995.
Altera o Anexo
TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL do Decreto nº 1.343, de 23 de
dezembro de 1994, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso
IV, e 153, § 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de
Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de
1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de
agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei
nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de
outubro de 1990,
        DECRETA:
        Art 1º Fica alterada, na forma do Anexo a este Decreto,
a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, que compõe o Decreto nº
1.343, de 23 de dezembro de 1994.
        Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.7.1995
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