1.553, De 13.7.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.553, DE 13 DE JULHO DE
1995.
Altera, no
Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa
e dá Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, de
Brasília-DF para o Rio de Janeiro - RJ, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho
de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede
do Departamento de Ensino e Pesquisa e da Diretoria de Ensino
Preparatório e Assistencial, da cidade de Brasília-DF, para a
cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.< p> Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.7.1995