1.555, De 17.7.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.555, DE 17 DE JULHO DE
1995.
Dispõe sobre a
criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão
e função gratificada que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos
em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este
Decreto.
        Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da
extinção de órgão da Administração Pública Federal assim
especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3,
quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem
alocados na Secretaria de Assistência Social.
        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.7.1995
ANEXO
Quadro Demonstrativo de Criação, por
Transformação,
de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas
 
Código
DAS
unitário
por nível de
cargo ou
função
Situação
Atual
Situação
Nova

de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário

de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário
DAS-101.5
4,94
--
0,00
2
9,88
DAS-101.4
3,08
--
0,00
5
15,40
DAS-101.1
1,00
25
25,00
--
0,00
Subtotal
--
25
25,00
7
25,28
FG-1
0,31
1
0,31
--
0,00
Total
--
26
25,31
7
25,28