1.557, De 18.7.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.557, DE 18 DE JULHO DE
1995.
Eleva à categoria
de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da
América.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo
com o art. 32, do anexo ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de
1990,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o
Consulado em Houston, Estados Unidos da América.
        Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior,
fica alterado o Anexo I ao
Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente
aos Estados Unidos da América.
        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.7.1995