1.562, De 19.7.1995

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.562, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Dispõe sobre a criação, por
transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que
menciona.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam criados, por
transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na
forma do Anexo a este Decreto.
    Parágrafo único. Os cargos em
comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 19 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.7.199
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