1.571, De 25.7.1995

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.571, DE 25 DE JULHO DE 1995.
Prorroga o prazo de utilização, no
comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de
que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, por
mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de
container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº
1.214, de 8 de agosto de 1994.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 25 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOOdacir Klein
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.7.199