1.577, De 2.8.1995
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.577, DE 2 DE AGOSTO DE 1995.
Dá nova redação ao art. 3º do
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto
nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Interministerial
para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da
Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e
órgão a seguir indicados:
I - da Marinha, que acumulará as
funções de Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Indústria, do Comércio e do
Turismo;
VI - de Minas e Energia;
VII - da Ciência e Tecnologia;
VIII - do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IX - do Planejamento e
Orçamento;
X - Casa Civil da Presidência da
República."
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto
nº 1.388, de 8 de fevereiro de 1995.
Brasília, 2 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.8.199