1.582, De 3.8.1995

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.
Revogado
pelo Dec. nº 2.994, de 1999
Acresce dispositivos ao
Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
vinculação das entidades integrantes da Administração Pública
Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos
Ministérios.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº
1.361, de 1º de janeiro de 1995, renumerando-se os atuais arts. 4º,
5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente:
"Art. 4º As atividades de controle
interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão
desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da
Secretaria-Geral da Presidência da República."
       
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 1.361, de
1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item XVIII:
(Revogado pelo Decreto nº 2.572,
de 1998)
"XVIII - Gabinete do
Ministro Extraordinário dos Esportes: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de
1998)
a) Autarquia: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de
1998)
1 - Instituto Nacional de
Desenvolvimento do Desporto - INDESP." (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de
1998)
        Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 3 de
agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOGilda Figueiredo Portugal Gouvês
Luiz Carlos Bresser Pereira 
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.8.199