1.593, De 10.7.1995

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.593, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.
Dá nova redação ao art. 4º do
Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, aprovado
pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º
do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos -
CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
....................................................................
I - Ministério da Marinha;
II - Ministério do Exército;
III - Ministério das Relações
Exteriores;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária;
VI - Ministério da Educação e do
Desporto;
VII - Ministério da Aeronáutica;
VIII - Ministério de Minas e
Energia;
IX - Ministério do Planejamento e
Orçamento;
X - Ministério das Comunicações;
XI - Ministério da Ciência e
Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
XIII - Estado-Maior das Forças
Armadas;
XIV - Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República;
XV - Academia Brasileira de
Ciências.
....................................................................
....."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 7 de
agosto de 1992, que dispõe sobre a Comissão Nacional para
Assuntos Antárticos.
Brasília, 10 de
agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.8.199