1.597, De 17.8.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.597, DE 17 DE AGOSTO DE
1995.
Dispõe sobre a
transferência do cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, para o Ministério da Educação e do
Desporto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, código DAS 101.5, oriundo da extinção de órgãos
da Administração Pública Federal, a ser alocado na Assessoria
Especial do Ministro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência de
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.8.1995