1.598, De 17.8.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.598, DE 17 DE AGOSTO DE
1995.
Dispõe sobre a
execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de novembro de
1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado
pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66; de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da
Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15
de novembro de 1994, em Montividéu, o Segundo Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e
Bolívia,
DECRETA:
Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, apenso por
copia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1995
ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA CELEBRADO
ENTRE A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E
REPÚBLICA DA
BOLÍVIA (AAP.CE/26)
Segundo Protocolo Adicional
Os plenipotenciários da República Federativa do Brasil e
da República da Bolívia, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados
oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar e de ampliar as
correntes de comércio existentes entre ambos os países,
REAFIRMANDO a vontade de continuar negociações, a serem
concluídas antes de 30 de junho de 1995, de um Acordo de
Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a
Bolívia para conformar uma área de livre comércio,
CONVÊM EM:
Artigo Único. - Prorrogar, com caráter excepcional, de 31
de dezembro de 1994 até 30 de junho de 1995, a vigência do Acordo
de Complementação Econômica Nº 26 e das preferências pactuadas
entre seus signatários.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do
presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas
aos Governos signatários.
EM FÉ DE QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem
o presente Protocolo na cidade de Montividéu, aos quinze dias do
mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro, em um
original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
Hildebrando Tadeu N. Valadares
Pelo Governo da República da
Bolívia:
Antonio Cospedes Toro