1.603, De 24.8.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.603, DE 24 DE AGOSTO DE
1995.
Delega
competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas para a prática de ato que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obedecidas as disposições
legais e regulamentares, para expedir atos de aprovação dos
candidatos selecionados para a matrícula nos cursos da Escola
Superior de Guerra - ESG, de que trata o art. 17 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 1.327, de 5 de dezembro de 1994.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 24 de agosto de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1995