1.606, De 26.8.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.606, DE 26 DE AGOSTO DE 1995.
Dá nova redação ao art. 3º do
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º o art. 3º do Decreto
nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Interministerial
para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da
Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e
Órgãos a seguir indicados:
I - da Marinha, que acumulará as
funções de Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Indústria, do Comércio e do
Turismo;
VI - de Minas e Energia;
VII - da Ciência e Tecnologia;
VIII - do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IX - do Planejamento e
Orçamento;
X - Casa Civil da Presidência da
República;
XI - Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República.
..................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto
nº 1.577, de 2 de agosto de 1995.
Brasília, 25 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.8.1995