1.608, De 28.8.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.608, DE 28 DE AGOSTO DE
1995.
Vincula o Conselho
Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de
15.09.93.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA
        Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Participação
PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976,
passa a vincular-se À Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e
materiais necessários ao seu funcionamento.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 931, de 15 de setembro de
1993.
        Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1995