1.613, De 29.8.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.613, DE 29 DE AGOSTO DE
1995.
Declara
transferidos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Os cargos transferidos ao Ministério da Fazenda,
oriundos das Secretarias de Controle Interno de Ministérios civis,
são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1995
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