1.620, De 6.9.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.620, DE 6 DE SETEMBRO DE
1995.
Dispõe sobre a
execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 27 de junho
de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou à
Associação Latina-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional,
por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do
Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de
julho de 1995, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional de
Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru,
DECRETA:
Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de setembro de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1995
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N°
25 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA
DO PERU
Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e
da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes que foram outorgados em boa em devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as
correntes de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um
Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do
MERCOSUL e o Peru para a conformação de uma área de livre
comércio,
CONVÊM EM:
Artigo único Prorrogar, até dia 31 de dezembro
de 1995, a vigência das preferências pactuadas entre a República
Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de
Complementação Econômica n° 25.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do
presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas
aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem
o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e sete dias
do mês de junho de mil novecentos e noventa e cinco, em um original
nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
Jose Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República do
Peru:
Guillermo Fernandes Cornejo Cortez