1.623, De 8.9.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.623, DE 8 DE SETEMBRO DE
1995.
Altera o art. 85 do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de
1985.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
1º e 23 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
        DECRETA:
        Art. 1º Acrescente-se ao
art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030,
de 5 de março de 1985, o seguinte inciso IV:
"Art.
85...........................................................................
..................................................................................... 
IV - mercadoria estrangeira
devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de
Importação, nos termos e condições estabelecidos pelo Ministro da
Fazenda.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.9.1995