1.635, De 14.9.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.635, DE 14 DE SETEMBRO DE
1995.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
O VICE PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA .
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado-MARE, para
a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES dezenove cargos em comissão do Grupo - Direção e
Assentamento Superior - DAS, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, assim especificados ; três DAS
101.5, três DAS 101.4, onze DAS 101.3 e dois DAS 102.3.
Art. 2º Ficam Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão que menciona. O VICE -
remanejados da Fundação Coordenação de a perfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES, para o Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado - MARE, oito cargos em comissão do
Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim
especificados um DAS 101.2. dois DAS 102.2. e cinco DAS 102.1.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELluiz CarlosBresser Pereira
Paulo Rennato Souza
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.9.1995