1.654, De 3.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.654, DE 3 DE OUTUBRO DE
1995.
Revogado pelo
Decreto nº 4.346, de 26.8.2002
Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do
Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro
de 1984.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Os arts. 57 e 58 do
Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n°
90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes
alteração:
"Art. 57. Poderá ser concedido ao
militar o cancelamento de punições e outras notas a elas
relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de
Punições.
Art. 58
.........................................................................
4° A advertência, por ser verbal, será
cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos
de sua aplicação."
        Art 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da
Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.10.1995