1.657, De 4.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.657, DE 4 DE OUTUBRO DE
1995.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão
que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
      Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações,
quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS código DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal.
      Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 4 de outubro de 1995; 174° da independência e
107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.10.1995