1.658, De 5.10.95

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.658, DE 5 DE OUTUBRO DE
1995.
Dispõe sobre a realização de
concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e
dá outras providências.
           O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 10 a 12 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de
1990,
        DECRETA:
        Art. 1° Compete ao Ministério da administração
Federal e Reforma do Estado realizar, no âmbito da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, concursos
públicos periódicos, em cada exercício, segundo normas e
procedimento a serem previamente baixadas pelo respectivo Ministro
de Estado.
        Parágrafo único. O Ministro da Administração
Federal e Reforma do Estado poderá delegar a competência para
realizar concurso público, mediante ato específico.
        Art. 2° A nomeação para cargo de provimento
efetivo, inclusive cargo de carreira, nos órgãos e entidades a que
se refere o artigo anterior, depende de prévia autorização do
Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3° O órgão ou entidade interessado em realizar
concurso público ou nomear candidato habilitado deverá apresentar,
junto à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério da
Administração Federal do Estado, justificativa fundamentada,
indicando as vagas existentes, nos termos do Decreto n°1.580, de 3
de agosto de 1995, bem como comprovar a disponibilidade
orçamentária para face às despesas decorrentes.
        Art. 4° O disposto neste Decreto não se aplica
aos cargos das carreiras a que se refere a Lei Complementar n° 73,
de 10 de fevereiro de 1993.
        Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1995; 174° da Independência e
107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira