1.660, De 5.10.95

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.660, DE 5 DE OUTUBRO
1995
Altera o art. 8º do Decreto nº 980,
de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a
administração de imóveis residenciais de propriedade da União a
agentes políticos e servidores públicos federais.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de
abril de 1990.
        DECRETA:
        Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 980,
de 11 de novembro de 1993, com a redação dada pelo Decreto nº
1.447, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
        "Art. 8º Os imóveis residenciais administrados pelo
Ministério da Administração Federal e Reforma de Estado, havendo
disponibilidade, somente poderão destinar-se ao uso por:
        I - Ministro de Estado;
        II - ocupantes de cargo de Natureza Especial;
        III - ocupantes de cargo em comissão, de nível DAS-4,
DAS-5 e DAS-6, em órgão da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional."
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação .
        Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 06.10.1995