1.665, De 10.10.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.665, DE 10 DE OUTUBRO DE
1995.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I - do Ministério da Educação e
do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um
DAS 102.1;
II - da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;
III - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três
cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração
Pública Federal;
IV - do Ministério da Educação e
do Desporto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
cinco cargos sendo: dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS
101.2;
V - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, cinco cargos, sendo: um DAS 101.4,
dois DAS 101.3, um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.10.1995 e Retificado no
DOU de 13.10.1995