1.666, De 10.10.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.666, DE 10 DE OUTUBRO DE
1995.
Promulga os Convênios Constitutivo e de
Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN)
celebrados em 11 de fevereiro de 1992, entre o Banco
Interamericando de Desenvolvimento e os países doadores, entre os
quais o Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 11 de
fevereiro de 1992, em Washington, Estados Unidos da América, os
Convênios constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de
Investimentos (FUMIN), sendo este Fundo uma entidade afiliada ao
Banco Interamericando de Desenvolvimento;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo
Decreto Legislativo nº 84, de 23 de maio de 1995, os Convênios
Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de
Investimentos (FUMIN);
DECRETA:
Art. 1º Os Convênios Constitutivo e de Administração do
Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), apensos por cópia ao
presente Decreto, deverão ser cumpridos tão inteiramente como neles
se contêm.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.10.1995
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