1.678, De 18.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.678 DE 18 DE OUTUBRO DE
1995.
Revogado pelo Decreto nº
1.767 de 1995.
Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL,
anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso
IV, e 153, § 1º, combinado com o art. 150, § 1º, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo
Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº
3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas
pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº
8.085, de 23 de outubro de 1990,
  
   DECRETA:
      Art. 1º Ficam alteradas, na forma
do Anexo a este Decreto, para os produtos ali especificados, as
alíquotas do imposto de importação e a nomenclatura da Tarifa
Externa Comum - TEC do MERCOSUL.
      Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
      Brasília, 18 de outubro de 1995;
174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.10.199
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