1.685, De 26.10.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.685, DE 26 DE OUTUBRO DE
1995.
Dispõe sobre a execução, no
território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, que prorroga, até 18 de março de 1996,
o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das
Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro
de 1945, e considerando a adoção, em 15 de setembro de 1995, da
Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações
Unidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 18
de março de 1996, a suspensão parcial das sanções contra a
República Federal da Iugoslávia, conforme disposto no Decreto nº
1.384, de 1º de fevereiro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.10.1995