1.693, De 9.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.693, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1995.
Altera valores constantes do Anexo
ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b", do art. 48, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o art. 72, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº
1.664, de 09 de outubro de 1995, relativamente ao Ministério dos
Transportes, ficam condicionados aos limites estabelecidos,
conforme discriminação abaixo
    R$ 1.000,00
ÓRGÃO
 FONTES
 
100,112,115
151,153,199
DEMAIS
TOTAL
39.000 - Ministério dos
Transportes
616.018
335.367
951.385
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 9 de novembro de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.11.1995