1.696, De 13.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.696, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto
nº 4.792, de 23.7.2003
Cria a Câmara de Políticas dos
Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos
Naturais, do Conselho de Governo com o objetivo de formular as
políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos
naturais e coordenar sua implementação.
        Art. 2º A Câmara de Políticas dos Recursos naturais será
integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
        I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que
a presidirá;
        II - da Fazenda;
        III - do Planejamento e Orçamento;
        IV - de Minas e Energia;
        V - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal;
        VI - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária;
        VII - das Relações Exteriores;
        VIII - da Ciência e Tecnologia;
        IX - da Indústria, do Comércio e do Turismo.
        Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das
reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
        Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de
Políticas dos Recursos Naturais integrado pelos
Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo
Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a
implementação das decisões da Câmara.
        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Dorothea Werneck
Raimundo Brito
José Serra
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho