1.701, De 14.11.95
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.701, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1995
Revogado pelo Decreto nº
3.025, de 12.4.1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7
de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de
servidores civis da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica delegada competência aos
Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e aos titulares dos
órgãos essenciais da Presidência da República para autorizarem os
afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores
civis da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. O afastamento de
servidores da Agência Espacial Brasileira será autorizado pelo
Secretário-Geral da Presidência da República".
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.11.1995