1.706, De 17.11.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.706, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1995.
Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de
Gusmão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição.
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em
comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para a Fundação Alexandre de Gusmão, um DAS 101.4, oriundo
de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
II - da Fundação Alexandre de Gusmão para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS
102.3 e dois DAS 101.2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência
e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampréia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.11.1995