1.713, De 22.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.713, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1995.
Altera os valores constantes do
Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo
para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"", do art. 48 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o art. 72 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
    DECRETA:
    Art. 1° Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei n°
8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto n°
1.664, de 9 de outubro de 1995, relativamente aos órgãos indicados
no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele
estabelecidos.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua pubicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto n°
1.693, de 9 de novembro de 1995.
    Brasília, 22 de novembro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.11.1995
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