1.714, De 23.11.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1995.
Revogado pelo
Decreto nº 5.417, de 2005
Dá nova redação ao art. 9° do
Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre
Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1° O art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de
1984, alterado pelos Decretos n° 91.918, de 14 de novembro de 1985,
e n° 95.589, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em
comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do
Ministério da Marinha.
Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEAPM é considerado de
natureza militar, podendo ser exercido por oficial da ativa, quando
necessário."
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência
e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.11.1995