1.723, De 29.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1995.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
      Art 1º Ficam remanejados cinco cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, do Ministério da
Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, dois DAS 101.2, um DAS 102.3
e um DAS 102.2.
        Art 2º Este Decreto entra em vigora na data de sua
publicação.
        Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência
e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.11.1995