1.726, De 4.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1995.
Institui Comissão Interministerial para
sistematizar as informações sobre os corredores de transporte
bioceânicos.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
      Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para
sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões
existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as
seguintes atribuições:
      I - acompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os
estudos técnicos setoriais;
      II - analisar as alternativas existentes sob os aspectos
técnicos e político;
      III - definir metas estratégicas e parâmetros que orientem
os grupos e comissões bilaterais;
      IV - elaborar recomendações que permitam a tomada de
decisão.
      Art. 2º A Comissão Interministerial será composta por um
representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
      I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República, que coordenará os trabalhos;
      II - Ministério das Relações Exteriores;
      III - Ministério dos Transportes;
      IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária;
      V - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
      VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
      VII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e
da Amazônia Legal;
      VIII - Estado-Maior das Forças Armadas;
      IX - Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte -
GEIPOT.
      Art. 3º Os membros da Comissão e respectivos suplentes
serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados
e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República.
      Art. 4º A Comissão Interministerial poderá a qualquer
tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja
área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema
objeto deste Decreto.
      Art. 5º A Comissão Interministerial extinguir-se-á no
prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do
Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos
trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de
Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
      Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174° da Independência e
107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Odacir Klein
Ailton Barcelos Fernandes
Dorothea Werneck
José Serra
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.12.1995