1.727, De 4.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.727, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1995.
Convoca a X Conferência Nacional de
Saúde e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição lhe confere o artigo 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937.
    DECRETA:
    Art. 1º Fica convocada a X
Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 12 a 16 de agosto
de 1996, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.
    Art. 2º A Conferência
desenvolverá os seus trabalhos sob a inspiração do tema: "SUS -
CONSTRUINDO UM MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A QUALIDADE DE
VIDA".
    Art. 3º A Conferência será
presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da
Saúde.
    Art. 4º O Ministro de Estado da
Saúde expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da X
Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão que,
para esse fim, designará.
    Art. 5º As despesas com a
realização da X Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos
recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
    Art. 6º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de dezembro de 1995;
174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOAdib Jatene
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.12.1995