1.729, De 6.12.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.729, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1995.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
Texto para impressao
Aprova o Plano Geral de Convocação para o
Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1997.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV da Constituição e de conformidade com
o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de
20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas no ano de 1997, que com este baixa.
Art. 2º O Ministro Chefe do
Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos
Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de
médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação
com os Ministérios Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.12.199
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