1.748, De 19.12.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1995.
Altera o Regulamento para o Corpo
Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº
95.660, de 25 de janeiro de 1988.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.622, de 9 de
outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 19 e 22 do
Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha,
aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 -
.......................................................
.......................................................................
§ 1º
...............................................................
b) obter, em pelo menos cinqüenta
por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral",
"Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função
Atual", grau igual ou superior a cinco.
Art. 22.
.......................................................
.......................................................................
c) mais de cinqüenta por cento (50%)
das avaliações relativas a "Avaliação de Desempenho na Função
Atual" com grau igual ou superior a cinco.
...................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELMauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1995 e Retificado no
DOU de 27.12.1995