1.749, De 19.12.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1995.
Altera o Regulamento para os Quadros
Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº
7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de
3 de abril de 1985.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.301, de 29 de
março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do
Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha,
aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
14.....................................................................
................................................................................
b) obter, em pelo menos cinqüenta
por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral",
"Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função
Atual", grau igual ou superior a cinco.
...................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELMauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.12.1995