1.750, De 19.12.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1995.
Altera a Ordenança Geral para o
Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de
dezembro de 1987.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os
arts. 9.1.4 e 9.1.5 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada,
aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência
e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELMauro César
Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.12.1995
Download para anexo