1.758, De 26.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1995.
Ativa o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro
(COMDABRA) de que trata o Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de
1980, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica ativado o Comando
de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), criado pelo Decreto
Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, com a missão de realizar a
defesa do Território Nacional contra todas as formas de ataque
aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço
aéreo brasileiro.
      Art. 2º O COMDABRA é um Grande Comando Combinado que, na
paz, se integra ao Ministério da Aeronáutica, subordinando-se ao
Comandante-Geral do Ar (COMGAR) e, quando em situação de conflito,
subordina-se diretamente ao Comandante Supremo.
      Art. 3º O COMDABRA tem sede em Brasília.
      Art. 4º Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica
autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
      Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
      Art. 6º Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e o
artigo 4º, ambos do Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980,
e o Decreto Reservado nº 10, de 18 de março de 1980.
        Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência
e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lelio Viana LoboBenedito Onofre Bezerra
Leonel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.12.1995