1.766, De 28.12.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1995.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos
de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a
seguir especificados:
I - dois DAS 101.5, um DAS 101.4
e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de
Turismo;
II - um DAS 101.4, para o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
III - um DAS 101.4, para
o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO.
Art. 2º Ficam remanejados para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I - um DAS 101.3, do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
II - um DAS 101.3, do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -
INMETRO.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Frederico Alvares
Angela Maria Santana Carvalho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.12.1995