1.768, De 29.12.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1995.
Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia
geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14
de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos VI e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere
o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de
dezembro de 1995, será contado a partir da data de publicação
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1995; 174° da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Odacir Klein
Andrea Sandro Calabi
Angela Maria Santana de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1996